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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Navio THETIS








Nome     -     THETIS
Construção     -     2004
Bandeira     -     Libéria Liberia
Comprimento     -     169 m
Boca     -     27 m
Tipo    -     Graneleiro
IMO    -     9312315

Marinha abre concurso

Liberados os Editais dos Concursos do Colégio Naval (CN) e Escola Naval (EN) com novidades: a partir deste ano, eles serão realizados em duas fases com provas objetivas e Redação.  Ao todo, são 220 vagas, sendo 190 vagas de ensino fundamental e 30 de nível médio. As inscrições estão abertas de 22 de fevereiro até 31 de março.
Para o Colégio Naval, podem se candidatar rapazes com idades entre 15 anos e menos de 18 no dia 1º de janeiro de 2018, ser solteiro e ter concluído o nível fundamental ou estar terminando neste ano. Já para a Escola Naval, podem concorrer homens e mulheres de 18 anos e menos de 23 no dia 1º de janeiro de 2018, solteiros e sem filhos e com ensino médio completo ou estar em fase de conclusão.
As inscrições podem ser feitas no site da Diretoria de Ensino da Marinha www.ingressonamarinha.mar.mil.br ou em um dos Postos de inscrições citados nos Editais. A taxa é de R$65,00 para o Colégio Naval e R$75 para a Escola Naval.
Concursos com duas fases de provas objetivas
As provas objetivas de ambos os concursos serão realizadas em duas etapas: a primeira está programada para ocorrer entre os dias 15 e 31 de maio e segunda prevista para acontecer entre 15 e 30 de setembro. Só realizarão as provas da segunda fase aqueles que passarem na primeira .
No Concurso do Colégio Naval, serão cobradas 20 questões de Matemática e 20 de Inglês na primeira fase. Já a segunda contará com 20 questões de Português, 12 de Estudos Sociais, 18 de Ciências e uma Redação. Os candidatos da Escola Naval terão de resolver 20 questões de Matemática e 20 de Física na primeira fase e 20 questões de Português e 20 de Inglês na segunda, além de uma Redação.
Os selecionados nas duas fases passarão por diversas etapas, como Inspeção de Saúde, Teste de Aptidão Física (corrida e natação), entre outras. Passando por elas, os candidatos vão para o Curso de Formação, que também tem caráter eliminatório e classificatório.
SERVIÇO
Concurso Público de nível fundamental e médio –  Colégio Naval e Escola Naval
Inscrições: 22 de fevereiro a 31 de março no site www.ingressonamarinha.mar.mil.br e nas Organizações Militares da Marinha.
Fonte:PoderNaval

Passageiros tentam entrar com droga em cruzeiros

A Polícia Federal (PF) flagrou, no último sábado 25/02, 16 passageiros tentando entrar com drogas em navios de cruzeiros que estavam atracados no Porto de Santos para os cruzeiros de Carnaval. Entre os entorpecentes estavam maconha, cocaína, LSD, ecstasy, anfetaminas. As apreensões aconteceram no segundo dia da Operação Salva Vidas.
Todas as pessoas assinaram termos circunstanciados e foram liberadas para responder à Justiça em liberdade. Isso porque, segundo o delegado da PF Rômulo de Castro, responsável pela operação, as drogas estavam em pequenas quantidades, caracterizando consumo individual e não tráfico.
Fonte:Jornal Atribuna

sábado, 25 de fevereiro de 2017

Navio JPS AFRODITI








Nome     -     JPS AFRODITI
Construção     -     2016
Bandeira     -     Panamá Panama
Comprimento     -     189 m
Boca    -    32 m
Tipo    -     Graneleiro
IMO    -    9763980

Navio CAP PORTLAND






Nome      -     CAP PORTLAND
Construção    -     2007
Bandeira    -     Libéria Liberia
Comprimento     -      186 m
Boca     -     27 m
Tipo    -     Porta container
IMO    -     9344631

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Navio MAERSK TACOMA







Nome      -      MAERSK TACOMA
Construção     -     2015
Bandeira     -     Singapore Singapore
Comprimento    -     183 m
Boca     -    32 m
Tipo     -     tanque
IMO     -    9708617

Navio DESERT MELODY






Nome     -     DESERT MELODY
Construção    -     2006
Bandeira     -    Grecia Greece
Comprimento    -     189 m
Boca     -     32 m
Tipo    -     Graneleiro
IMO    -     9300283

Navio NAVIOS ARMONIA







Nome      -     NAVIOS ARMONIA
Construção     -     2008
Bandeira     -      Panamá Panama
Comprimento     -     189 m
Boca    -     32 m
Tipo     -     Graneleiro 
IMO    -    9407495

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Navio MANDARIN SINGAPORE







Nome      -       MANDARIN SINGAPORE
Construção     -      2011
Bandeira     -     Singapore Singapore
Comprimento     -      190 m
Boca     -     32 m
Tipo     -     Graneleiro
IMO     -      9569968

MSC terá que pagar indenização por preconceito

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a MSC Cruzeiros do Brasil, responsável pelo navio MSC Orchestra, a indenizar uma mulher e a filha dela menor de idade, porque tripulantes agiram com discriminação e preconceito contra a criança, com Síndrome de Down.
Integrantes da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, os desembargadores Mauro Conti Machado (relator), Alexandre Lazzarini e Costa Netto decidiram por unanimidade que mãe e filha devem receber, cada uma, R$ 20 mil da empresa de cruzeiros, a título de dano moral. Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente.
De acordo com a professora aposentada da rede pública de Santos Mirian Bigão Moretti, de 52 anos, ela e a filha, Manuela, na época com 5 anos, embarcaram no Orchestra, em Santos, em 4 de abril de 2010, para um cruzeiro de quatro noites rumo ao Rio de Janeiro, com escala em Ilhabela, no Litoral Norte de São Paulo.
O embarque aconteceu durante a tarde. Na manhã seguinte, a professora deixou a filha em um espaço destinado a crianças com mais de 3 anos, denominado miniclube, sob a responsabilidade de monitores do navio. Enquanto estava na academia do Orchestra, a mulher foi procurada por tripulantes para que voltasse ao local onde ficara a menina.
“Havia quatro monitores e três crianças, incluindo minha filha, mas me pediram para que ficasse tomando conta dela, porque alegaram risco para as demais. Na brinquedoteca havia um coordenador brasileiro, formado em Educação Física, ao qual expliquei que a Manuela frequenta escola comum e leva uma vida social normal”, relembra Mirian.
Porém, o argumento da professora de nada adiantou. A permanência da criança com Síndrome de Down no miniclube ficou condicionada à presença da mãe no local. Segundo a mulher, a postura dos monitores foi discriminatória e constrangedora, tornando “insuportável” a viagem. “Faltou sensibilidade”, lamenta.
Segundo uma testemunha do processo, ela viu Mirian “arrasada e chorando muito” no navio, acrescentando que a professora e o marido permaneceram a maior parte do tempo na cabine, sem participar das atividades do cruzeiro.
A mãe de Manuela pensou em desembarcar no Rio e voltar a Santos por via terrestre, mas desistiu porque chovia muito.
Atualmente com 11 anos, Manuela cursa o 7º ano do Ensino Fundamental na Unidade Municipal de Ensino Lourdes Ortiz, no Bairro da Aparecida em Santos, e se sente inserida de forma plena nos meios escolar e social. Além dos estudos, a garota se dedica a outras atividades, como balé clássico, teatro e sapateado.
Colegiado julga atitude injustificável
Os dissabores da viagem de navio experimentados pela professora foram revividos em maio de 2014, quando o juiz Dario Gayoso Júnior, da 8ª Vara Cível de Santos, julgou a ação improcedente. Porém, as advogadas Luciana Santos de Almeida e Sandra Worcemann Elias recorreram ao TJ-SP, que reformou a decisão, no último dia 15.
Na sentença de primeiro grau, ao se referir à exigência dos monitores do navio para que a mãe da menina com Síndrome de Down a acompanhasse no miniclube, o magistrado observou que “é essencial buscar a intenção dos prepostos (representantes da empresa) ao fazerem tal solicitação, que de fato existiu”.
“Tudo indica que o incidente se deu por pura cautela ou até por ignorância justificável, mas sem a menor intenção de discriminar ou constranger a menor ou seus pais”, minimizou Gayoso. Porém, o colegiado da 9ª Câmara de Direito Privado rebateu: “Não é razoável atribuir a conduta da ré à cautela ou a uma ignorância justificável”.
No acórdão (decisão de segundo grau), os desembargadores citaram a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Ela contempla o direito à igualdade de oportunidade aos deficientes e proíbe que sofram qualquer espécie de discriminação, caracterizada por “toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão”.
Independentemente da avaliação jurídica do caso, o colegiado ainda se valeu do Dicionário Michaelis, que define preconceito como “atitude emocionalmente condicionada, baseada em crença, opinião ou generalização, determinando simpatia ou antipatia para com indivíduos ou grupos”.
Segundo o relator Conti Machado, os tripulantes agiram baseados na “crença” de que uma criança com Síndrome de Down necessita de cuidados especiais, mesmo diante das explicações da mãe de que Manuela estava acostumada a se relacionar com outras crianças sem síndrome, estudando em escola de ensino comum.
A advogada Luciana de Almeida disse que eventual recurso especial da empresa de cruzeiros ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não discutiria os fatos, mas apenas a indenização. “Porém, a quantia fixada é justa pelo seu cunho de punição à ré e de satisfação às autoras, atendendo aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade”.

Resposta
Por meio de nota, a MSC Cruzeiros informou na terça-feira 21/02 que ainda não foi notificada da decisão de segunda instância. O comunicado ainda ressalva que, “cabe mencionar que a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau não reconheceu discriminação ou preconceito por parte da empresa”.

Fonte/foto:Jornal Atribuna